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definição de SENTENÇA

Comentário: Zótico Batista nos oferece a seguinte definição: “É a decisão que resolve a causa ou questão controvertida sobre a relação de direito litigioso.” Já Joaquim Bernardes da Cunha afirma que “(...) em juízo criminal é a legítima decisão da causa feita por juiz competente, segundo a lei, e as decisões do júri, e a prova dos autos”. E, ainda, o ministro Bento de Faria nos ensina: “No juízo criminal, não é adversa do cível a noção da sentença – é a decisão da causa proferida por juiz competente, de acordo com a lei, e a prova dos autos.” A sentença se divide em: absolutória, aquela que, reconhecendo a improcedência da incriminação ou da acusação, reconhece a inocência do réu, deixando-o livre de responsabilidade criminal; declaratória, a que simplesmente declara a existência ou a inexistência de uma relação jurídica, ou seja, de um determinado direito pretendido pelo autor; constitutiva, segundo G. Rezende Filho, é a que, “sem se limita...
 TURMA UNIFORMIZAÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS NO Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 7, de 04 de maio de 2017 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO Art. 53. A Turma de Uniformização nos Sistemas dos Juizados Especiais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Tocantins. Art. 54. A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais reunidas, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. § 1º Compete à Turma de Uniformização: I – julgar incidente fundado em divergência, entre as turmas recursais, de interpretação de lei sobre questão de direito material; II – responder a consultas sobre direito processual. § 2º Compete ao Presidente da Turma de Uniformização: I – exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização de jurisprudência ; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junhode 2020) II – indeferir o pedido de uniformização nas hipóteses do art. 51, § 6º deste Regimento; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junho...

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Dica SENTENÇA CIVIL   Vistos etc. Relatório Fundamentação Roteiro prático 1-       Julgamento antecipado( lembrar que não há cerceamento defesa , que o julgamento antecipado é faculdade do juiz, que a prova é dirigida ao juiz- artigo 130, CPC 2-       Observar se é caso de julgamento conjunto por conexão( vide artigos 244 e 105 do CPC)- o 244 é para citar o principio da instrumentalidade, para fundamentar o julgamento por conexão. 3-       Julgar os pedidos – lembre-se de usar uma sentença com capítulos, ela fica rica, inclusive nas preliminares – dessa forma o examinador não terá dificuldade em examinar a sua prova 4-       Preliminares – LPI – legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse A litigância de má-fé não é preliminar, julgar esse ponto após a preliminar 5-       Prejudiciais – decadência e prescrição 6-  ...