Uma boa dica de quem deseja aprender a redigir sentenças é consultar os bancos de sentenças das escolas das magistraturas. Sugiro o banco de sentenças do site www.tjto.jus.br no link da ESMAT. Acionando a página da ESMAT no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins imprima algumas sentenças e estude a técnica oferecida pelos colegas magistrados
Comentário: Zótico Batista nos oferece a seguinte definição: “É a decisão que resolve a causa ou questão controvertida sobre a relação de direito litigioso.” Já Joaquim Bernardes da Cunha afirma que “(...) em juízo criminal é a legítima decisão da causa feita por juiz competente, segundo a lei, e as decisões do júri, e a prova dos autos”. E, ainda, o ministro Bento de Faria nos ensina: “No juízo criminal, não é adversa do cível a noção da sentença – é a decisão da causa proferida por juiz competente, de acordo com a lei, e a prova dos autos.” A sentença se divide em: absolutória, aquela que, reconhecendo a improcedência da incriminação ou da acusação, reconhece a inocência do réu, deixando-o livre de responsabilidade criminal; declaratória, a que simplesmente declara a existência ou a inexistência de uma relação jurídica, ou seja, de um determinado direito pretendido pelo autor; constitutiva, segundo G. Rezende Filho, é a que, “sem se limita...
Comentários
Postar um comentário