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Mostrando postagens de setembro, 2011

O livro indicado e algumas sentenças citadas do Doutor Erik Linhares

Gostaria de sugerir novamente o excelente livro do Dr. Erick Linhares que acabou de terminar seu doutorado pela Unb. Na sua obra citada na última postagem o estudioso na área do direito terá a chance de aprender a técnica processual cível utilizada no Juizado Especial Cível em todos os seus aspectos, desde despachos quanto sentenças, com explicação teórica. Aproveito o ensejo para transcrever algumas sentenças de mérito, pois as demais, seja de extintiva sem resolução do mérito sugiro observarem a obra original. Dano moral. Improcedente   1.1         Baixa de protesto Processo n. Reclamante: Reclamado: SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput ). Cuida-se de ação de compensação por abalos morais. Sustenta a autora que realizou compras a prazo no estabelecimento demandado, pagando a última parcela em atraso, razão pela qual seu nome foi levado a protesto. Porém, quitado o débito, o mesmo continuou n...

Dica de livro de sentenças civeis para juizado especial cível

  Erick Linhares Juiz de Direito Doutorando em Relações Internacionais pela UNB/FLACSO/UFRR MANUAL PRÁTICO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª edição (ano 2005) 2ª tiragem (ano 2007) ● Modelos de Despachos e Decisões ● A Técnica de Sentença nos Juizados Especiais ● Sentenças Processuais ● Sentenças de Mérito

Banco de Sentenças ESMAT

Uma boa dica de quem deseja aprender a redigir sentenças é consultar os bancos de sentenças das escolas das magistraturas. Sugiro o banco de sentenças do site www.tjto.jus.br no link da ESMAT. Acionando a página da ESMAT no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins imprima algumas sentenças e estude a técnica oferecida pelos colegas magistrados

Dosimetria da Pena e Nelson Ferraz - Doutrina interessantíssima

DOSIMETRIA DA PENA la FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS --ART-59-DO-CP DETERMINAÇÃO DA PENA APLICÁVEL (ART. 59, I DO CP) HAVENDO PARA O CRIME COMINAÇÃO ALTERNATIVA DE PENAS, (RECLUSÃO OU DETENCÃO E DETENÇÃO OU MULTA), O JUIZ, EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ESCOLHERÁ UMA DAS PENAS APLICÁVEIS. ASSIM, POR EXEMPLO, PARA CONCLUIR PELA APLICAÇÃO DE UMA PENA DETENTIVA OU DE MULTA, QUANDO O DISPOSITIVO VIOLADO ASSIM O PERMITIR, O MAGISTRADO NÃO PODERÁ PROCEDER ARBITRARIAMENTE, DEVENDO PAUTAR SUA ESCOLHA PELO EXAME DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE DO AGENTE, DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VITIMA. A CONSIDERAÇÃO DESTES ELEMENTOS É QUE DETERMINARÁ QUAL A PENA APLICAVEL, DENTRE AS COMINADAS ALTERNATIVAMENTE, (JC 55/421). PROCEDIDA ESTA OPERAÇÃO PRELIMINAR, QUE EVIDENTEMENTE SOMENTE SE APLICA AOS DELITOS QUE ADMITEM ALTERNAÇÃO DE PENAS, PASSA-SE À FIXAÇÃO DA PENA FUNDAMENTAL, A QUE HUNGRIA...

Explicação simples sobre dosimetria da pena

A dosimetria da pena serve para individualização da pena ao condenado, uma forma de garantir o direito fundamental de individualização da pena. Trata-se de um método judicial discricionário do magistrado na aplicação das circunstancias do artigo 59 e 68 do Código Penal. No DIREITO PENAL existem TRES MOMENTOS de individualização da pena , o sistema trifásico de Nelson Hungria para as penas privativas de direito e para alguns doutrinadores somente existe o sistema bifásico para os casos de pena de multa. 1a fase - aplicação das circunstâncias judiciais 2a fase- aplicação das agravantes e atenuantes 3a fase- aplicação de causa de aumento e de diminuição da pena( as causas de aumento e de diminuição da pena podem estar dispostas  na PARTE GERAL do Código Penal, como por exemplo os casos de , concurso formal e crime continuado. Também é possível encontrar causa de aumento ou de diminuição da pena em leis criminais especiais ou na parte especial do Código Penal, localizando-as ...