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PRELIMINAR DE CONEXÃO E SÚMULA 235 DO STJ

PRELIMINAR DE CONEXÃO 

SITUAÇÃO EM QUE UM DOS PROCESSOS JÁ FOI JULGADO

VIDE SÚMULA 235 do STJ

Veja um exemplo que foi afastada a preliminar


Afasto a preliminar de conexão com a ação revisional citada pelo embargante, pois a ação revisional  já teve o seu julgamento de mérito em primeiro grau, o que afasta a conexão.

A reunião de processos por conexão não se aplica quando um deles já foi julgado e também não é cabível se for tumultuar o juízo, conforme já decidido e sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O CPC nos artigos 55 e seguintes, cuida da modificação de competência no caso de conexão, in verbis:

Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2o Aplica-se o disposto no caput:

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Nesse contexto, cito a súmula  235 do STJ:

Sumula nº 235/STJ: A conexão ao determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

A jurisprudência por seu turno, segue o mesmo entendimento jurídico, senão veja-se:

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSUAL CIVIL. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DE OSÓRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.



(Conflito de Competência Nº 70075001339, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 21/05/2018).

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