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Mostrando postagens de 2021
 TURMA UNIFORMIZAÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS NO Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 7, de 04 de maio de 2017 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO Art. 53. A Turma de Uniformização nos Sistemas dos Juizados Especiais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Tocantins. Art. 54. A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais reunidas, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. § 1º Compete à Turma de Uniformização: I – julgar incidente fundado em divergência, entre as turmas recursais, de interpretação de lei sobre questão de direito material; II – responder a consultas sobre direito processual. § 2º Compete ao Presidente da Turma de Uniformização: I – exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização de jurisprudência ; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junhode 2020) II – indeferir o pedido de uniformização nas hipóteses do art. 51, § 6º deste Regimento; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junho...
 Teses do STJ sobre o trabalho realizado nos Juizados  e Turmas RECURSAIS Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais 1) O processamento da ação perante o juizado especial estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça comum. 2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. 3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos juizados especiais. 4) É da competência dos juizados especiais federais e dos juizados especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. 5) É possível submeter ao rito dos juizados especiais federais as causas que envolvem fornecimento de...
O trabalho na Turma Recursal Reativando meu Blogger utilizarei dele com a função de divulgar a função de um membro de Turma Recursal. Atualmente sou membro da 1ª Turma Recursal de Palmas, ocupando o primeiro gabinete.  Destaco que é importante observar formas diferenciadas no procedimento de um feito no Juizado Especial Civil e no Juizado Especial da Fazenda Pública. Não há cobrança de custas e honorários, na primeira fase do processo, mas se for prolatada a sentença e a parte não ficar satisfeita e tenha interesse em recorrer deverá requerer o benefício no momento da interposição do Recurso Inominado ao juiz relator, cujo prazo de recurso  é de 10( dez) dias úteis. Não pode alegar que fez o pedido de justiça gratuita, quando ajuizou a ação, pois o momento apropriado do pedido ocorre QUANDO ingressa com o RECURSO na TURMA RECURSAL. Somente se a parte recorrente for vencida em todos os seus pedidos é que será condenada em custas e honorários, vide artigo 55,LJE. E se for vencid...

Extinção execução de alimentos com adimplemento substancial e parecer negativo do MP

 Segue abaixo modelo simples de sentença, com parecer negativo do MP, que cito no Blogger porque é muito comum que as partes aceitem o fim da execução com o adimplemento substancial do débito alimentício. SENTENÇA   Tratam os autos de cumprimento de sentença pelo rito de constrição patrimonial envolvendo as partes acima identificadas no valor de R$ 318,29 (trezentos e dezoito reais e vinte e nove centavos).   Em 13 de maio de 2018, na audiência de conciliação, a autora disse que houve o pagamento em maio de 2018, mas o requerido não compareceu ao ato processual.   No evento doc. 33 a parte autora informa que houve a quitação da dívida, mas junta recibo de valor inferior ao que é informado na petição inicial executória.   Em parecer acostado no evento Doc. 36 o MP, destacou que o valor apontado no recibo juntado no vento 35 diverge do valor executado (evento 1) e destaca que pelo fato de que a execução só pode ser extinta quando a obrigação alimentar for integral...

Parcelamento e suspensão prescrição na Execução Fiscal

 Segue algumas jurisprudências deste tema: Processo: 00144615720178270000 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO - REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. O parcelamento do crédito tributário importa na suspensão da exigibilidade do título e na interrupção da prescrição. O inadimplemento do parcelamento pelo contribuinte torna o crédito novamente exigível e reinicia o prazo prescricional. Transcorridos mais de 05 anos do inadimplemento do parcelamento, resta prescrito o crédito tributário. Recurso ao qual se nega provimento   AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESPECIFICAÇÃO DA HIPOTECA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. DÍVIDA CONSTITUÍDA EM FAVOR DA PRÓPRIA FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. A...