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Mostrando postagens de abril, 2021
 TURMA UNIFORMIZAÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS NO Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 7, de 04 de maio de 2017 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO Art. 53. A Turma de Uniformização nos Sistemas dos Juizados Especiais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Tocantins. Art. 54. A Turma de Uniformização compreende as Turmas Recursais reunidas, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. § 1º Compete à Turma de Uniformização: I – julgar incidente fundado em divergência, entre as turmas recursais, de interpretação de lei sobre questão de direito material; II – responder a consultas sobre direito processual. § 2º Compete ao Presidente da Turma de Uniformização: I – exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de uniformização de jurisprudência ; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junhode 2020) II – indeferir o pedido de uniformização nas hipóteses do art. 51, § 6º deste Regimento; revogado pela Resolução Nº 23, de 24 de junho...
 Teses do STJ sobre o trabalho realizado nos Juizados  e Turmas RECURSAIS Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais 1) O processamento da ação perante o juizado especial estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça comum. 2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada. 3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos juizados especiais. 4) É da competência dos juizados especiais federais e dos juizados especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. 5) É possível submeter ao rito dos juizados especiais federais as causas que envolvem fornecimento de...
O trabalho na Turma Recursal Reativando meu Blogger utilizarei dele com a função de divulgar a função de um membro de Turma Recursal. Atualmente sou membro da 1ª Turma Recursal de Palmas, ocupando o primeiro gabinete.  Destaco que é importante observar formas diferenciadas no procedimento de um feito no Juizado Especial Civil e no Juizado Especial da Fazenda Pública. Não há cobrança de custas e honorários, na primeira fase do processo, mas se for prolatada a sentença e a parte não ficar satisfeita e tenha interesse em recorrer deverá requerer o benefício no momento da interposição do Recurso Inominado ao juiz relator, cujo prazo de recurso  é de 10( dez) dias úteis. Não pode alegar que fez o pedido de justiça gratuita, quando ajuizou a ação, pois o momento apropriado do pedido ocorre QUANDO ingressa com o RECURSO na TURMA RECURSAL. Somente se a parte recorrente for vencida em todos os seus pedidos é que será condenada em custas e honorários, vide artigo 55,LJE. E se for vencid...