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Mostrando postagens de outubro, 2014

INDEFERIMENTO DE INICIAL- sentença de extinção

Muitas vezes o juiz não recebe a inicial pois o procedimento correto não é o indicado na causa de pedir referida no corpo da petição. É muito comum pedirem ação de consignação de parcelas, com propósito de retardar o pagamento das parcelas, sem indicar a nulidade das parcelas. Cabe ao juiz indeferir de plano ações dessa índole, e o autor deve pedir o depósito desde que prove a nulidade, ainda identificando de forma clara, senão corre o risco de ser um pedido genérico. No  momento apresento um modelo feito por mim, em um processo digital do EPROC no TJTO: Autos nº 5000735.16.2013.827.2733 Autor :   LUIZ CAPPELETO Réu      : Banco Bradesco S.A                                   SENTENÇA 1-Versam os presentes autos de ação de consignação em pagamento com pedido de limina...

Sugestão de resposta prova sentença civel juiz tjdft

Sugestão de resposta: É o que importa relatar. Decido. Verifico que é caso de julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no artigo 330, I, CPC. Não é caso de cerceamento de defesa, pois as partes não justificaram a plausibilidade de instrução do feito ou da necessidade de prova pericial. Uma das funções precípuas do magistrado é realizar o devido acertamento do Direito, pois é o destinatário da prova, artigo 130, CPC. Considero que a matéria a ser analisada neste feito é especificamente de Direito , sendo legítimo que o magistrado em face do principio da duração razoável do processo julgue o processo quando entender que este encontra-se maduro e contenha questões de fato e de direito possíveis de ser analisada com base na lei e jurisprudência; o que se apresenta no feito em epígrafe. Passo ao exame das questões de nulidade, preliminares e prejudiciais de mérito aventadas pelo Banco Embargado. 1- Defeito de representação processual Não há necessidade de firma reconhecida...