Segue abaixo modelo simples de sentença, com parecer negativo do MP, que cito no Blogger porque é muito comum que as partes aceitem o fim da execução com o adimplemento substancial do débito alimentício. SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença pelo rito de constrição patrimonial envolvendo as partes acima identificadas no valor de R$ 318,29 (trezentos e dezoito reais e vinte e nove centavos). Em 13 de maio de 2018, na audiência de conciliação, a autora disse que houve o pagamento em maio de 2018, mas o requerido não compareceu ao ato processual. No evento doc. 33 a parte autora informa que houve a quitação da dívida, mas junta recibo de valor inferior ao que é informado na petição inicial executória. Em parecer acostado no evento Doc. 36 o MP, destacou que o valor apontado no recibo juntado no vento 35 diverge do valor executado (evento 1) e destaca que pelo fato de que a execução só pode ser extinta quando a obrigação alimentar for integral...
A idéia desse blogger surgiu diante da dificuldade que tive em aprender sozinha a difícil arte de redigir o direito na forma prática em que deve ser analisado o caso concreto. Neste blogger apresento sugestões da técnica de redação de sentenças . Tenho intenção também de apresentar doutrina sobre o assunto. Contribuições pelo email lucianaaglantzakis@gmail.com